Nota da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão
A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO vem através desta dizer que não somos contra a classe dos Procuradores do Estado. Entendemos que esta classe deve ser valorizada e ter subsídios compatíveis com a dignidade e importância da carreira. Isso é necessário para atrair os melhores profissionais e atrair uma dedicação exclusiva nas atribuições do cargo.
Todavia, a necessária valorização dos Procuradores do Estado não pode servir de base para a discriminação e para os privilégios. Ora, não tem sentido técnico e econômico um Procurador ter subsídio inicial de R$ 17.785,34, enquanto um Defensor Público que muitas vezes atua na mesma relação processual receber um subsídio final de R$ 7.000,00.
Além disso, não tem sustentação constitucional um Procurador do Estado receber honorários de sucumbência. Ora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1194/DF deixa claro que o advogado empregado não pode receber honorários de sucumbência do empregador. Assim, maior razão há para, em uma relação de direito público, o pagamento de honorários aos Procuradores ser considerado inconstitucional. Não sendo o bastante, pelo art. 39, § 4°, da Constituição Federal, o Procurador deve ser pago através de uma parcela única que não pode ser acrescida de qualquer outra verba que não seja prevista na própria Constituição. Não estando os honorários de sucumbência na Constituição Federal, o pagamento dessa verba em favor dos Procuradores não tem sustentação jurídica.
Em razão disso, em Estados como o Rio Grande do Sul a sucumbência de toda a advocacia pública é dirigida para um fundo de reaparelhamento estatal. O mesmo deveria ocorrer no Maranhão, pois a sucumbência é um dinheiro público e como tal não pode ser privatizado.
Vale destacar que o sentido de pagar bem um servidor público é fazer com que este tenha uma dedicação exclusiva. Ora, então qual é a razão para um Procurador do Estado ter um subsídio inicial de R$ 17.785,34 e ainda poder advogar na advocacia privada? Na opinião dessa associação, o sentido é apenas de angariar privilégio à carreira dos procuradores e um privilégio que fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Não sendo o bastante, representa uma captação de clientela que haveria de ser combatida pela OAB.
Hoje podemos dizer que um Procurador do Estado do Maranhão ganha mais do que um Ministro do Supremo. Será que o Maranhão é tão rico assim para se dar e esse luxo? Claro que não! Então, qual a razão para tal privilégio? Não encontramos resposta. Na verdade, o que encontramos é uma população carente que clama por justiça sem ter a quem recorrer.
Dessa forma, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão vem repudiar esse tratamento privilegiado que vem recebendo os Procuradores do Estado e que vem impedindo o fortalecimento da Defensoria, da Polícia Civil e de outros órgãos importantes para a efetivação da democracia e da segurança pública.
Assim, clamamos que a carreira dos Procuradores do Estado do Maranhão repense seu lugar na sociedade maranhense. Não é hora de fomentar os gastos do dinheiro público, ainda mais quando a crise internacional está atingindo o nosso Estado a ponto de gerar milhares de desempregos e a diminuição da arrecadação tributária.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Ricardo Luís de Almeida Teixeira
Diretor Presidente
Fonte: ADPEMA
A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO vem através desta dizer que não somos contra a classe dos Procuradores do Estado. Entendemos que esta classe deve ser valorizada e ter subsídios compatíveis com a dignidade e importância da carreira. Isso é necessário para atrair os melhores profissionais e atrair uma dedicação exclusiva nas atribuições do cargo.
Todavia, a necessária valorização dos Procuradores do Estado não pode servir de base para a discriminação e para os privilégios. Ora, não tem sentido técnico e econômico um Procurador ter subsídio inicial de R$ 17.785,34, enquanto um Defensor Público que muitas vezes atua na mesma relação processual receber um subsídio final de R$ 7.000,00.
Além disso, não tem sustentação constitucional um Procurador do Estado receber honorários de sucumbência. Ora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1194/DF deixa claro que o advogado empregado não pode receber honorários de sucumbência do empregador. Assim, maior razão há para, em uma relação de direito público, o pagamento de honorários aos Procuradores ser considerado inconstitucional. Não sendo o bastante, pelo art. 39, § 4°, da Constituição Federal, o Procurador deve ser pago através de uma parcela única que não pode ser acrescida de qualquer outra verba que não seja prevista na própria Constituição. Não estando os honorários de sucumbência na Constituição Federal, o pagamento dessa verba em favor dos Procuradores não tem sustentação jurídica.
Em razão disso, em Estados como o Rio Grande do Sul a sucumbência de toda a advocacia pública é dirigida para um fundo de reaparelhamento estatal. O mesmo deveria ocorrer no Maranhão, pois a sucumbência é um dinheiro público e como tal não pode ser privatizado.
Vale destacar que o sentido de pagar bem um servidor público é fazer com que este tenha uma dedicação exclusiva. Ora, então qual é a razão para um Procurador do Estado ter um subsídio inicial de R$ 17.785,34 e ainda poder advogar na advocacia privada? Na opinião dessa associação, o sentido é apenas de angariar privilégio à carreira dos procuradores e um privilégio que fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Não sendo o bastante, representa uma captação de clientela que haveria de ser combatida pela OAB.
Hoje podemos dizer que um Procurador do Estado do Maranhão ganha mais do que um Ministro do Supremo. Será que o Maranhão é tão rico assim para se dar e esse luxo? Claro que não! Então, qual a razão para tal privilégio? Não encontramos resposta. Na verdade, o que encontramos é uma população carente que clama por justiça sem ter a quem recorrer.
Dessa forma, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão vem repudiar esse tratamento privilegiado que vem recebendo os Procuradores do Estado e que vem impedindo o fortalecimento da Defensoria, da Polícia Civil e de outros órgãos importantes para a efetivação da democracia e da segurança pública.
Assim, clamamos que a carreira dos Procuradores do Estado do Maranhão repense seu lugar na sociedade maranhense. Não é hora de fomentar os gastos do dinheiro público, ainda mais quando a crise internacional está atingindo o nosso Estado a ponto de gerar milhares de desempregos e a diminuição da arrecadação tributária.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Ricardo Luís de Almeida Teixeira
Diretor Presidente
Fonte: ADPEMA